Legislações
Lei n°999/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
LEI Nº 999, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando a execução do projeto Construção de Unidade de Saúde – PSF (Programa de Saúde da Família).
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) de repasse da União Federal e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º O presente Convênio está contemplado nas metas do Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, correndo as despesas à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.01.10.301.0034.1124 – Construção de Unidade de Saúde PSF
770 – Obras e Instalações – Recursos próprios ASPS ......................................... R$ 5.600,00
771 – Obras e Instalações – Recursos da União ................................................... R$ 70.000,00
TOTAL: ................................................................................................................ R$ 75.600,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social