Legislações
Lei n°987/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
LEI Nº 987, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Saúde, e autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS, tendo por objeto dar apoio técnico e financeiro para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil, cento e vinte reais), com a seguinte classificação e codificação:
07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Saúde - ASPS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0107 - Assistência Médica à População
07.01.10.301.0107.1063 - Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente com recursos
do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde. ........... R$ 64.000,00
b) 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
com recursos próprios - ASPS. ............................................... R$ 5.120,00
TOTAL ............................................................................................................. R$ 69.120,00
Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, através do Ministério
da Saúde - Fundo Nacional de Saúde ......................................................... R$ 64.000,00
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
10.01.99.999.0999.2999 - 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência ........ R$ 5.120,00
TOTAL ............................................................................................................. R$ 69.120,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social