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Legislações

Lei n°987/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005

LEI Nº 987, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Ratifica Convênio celebrado com a União Federal, através do Ministério da Saúde, e autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e a União Federal, através do Ministério da Saúde, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS, tendo por objeto dar apoio técnico e financeiro para Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil, cento e vinte reais), com a seguinte classificação e codificação:

07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

01 - Fundo Municipal de Saúde - ASPS

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0107 - Assistência Médica à População

07.01.10.301.0107.1063 - Aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente com recursos

do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde. ........... R$ 64.000,00

b) 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

com recursos próprios - ASPS. ............................................... R$ 5.120,00

TOTAL ............................................................................................................. R$ 69.120,00

Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

I - Transferência do Governo Federal, através do Ministério

da Saúde - Fundo Nacional de Saúde ......................................................... R$ 64.000,00

II - Redução da seguinte dotação orçamentária:

10.01.99.999.0999.2999 - 9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência ........ R$ 5.120,00

TOTAL ............................................................................................................. R$ 69.120,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

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