Legislações
Lei n°986/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de outubro de 2005
LEI Nº 986, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, imóvel do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características, dimensões e confrontações: Uma área de terras com a superfície de 44.570,00m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados), tendo um prédio onde funciona uma escola, com suas dependências, instalações e demais benfeitorias, tudo situado no lugar denominado Batinga Norte, no Município de Brochier, zona rural, confrontando-se, ao Norte, com terras de Bruno Gustavo Diesel; ao Sul, com terras de Walter Egon Müller; a Leste, com terras de Alberto Otto Muller; e a Oeste, com as de Ido Erno Pilger; matriculado sob o nº 1.789 no Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro, Livro nº 2-RG, fls. 1, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do Município de Brochier, na seguinte dotação orçamentária:
06.02.12.361.0047.2015 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educ. e Cultura