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Legislações

Lei n°985/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de outubro de 2005

LEI Nº 985, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, para a execução do programa Telefone no Campo.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida deste Município.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Viação e Interior

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Viação e Interior

Função: 24 – Comunicações

Sub-função: 722 – Telecomunicações

Programa: 56 – Telefonia Rural

Projeto: 1062 – Telefone no Campo

Categoria: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

- Recurso: 1 (livre) ......................................................................................... R$ 8.000,00

- Recurso: 1062 .............................................................................................. R$ 42.000,00

SUB-TOTAL: ................................................................................................. R$ 50.000,00

Categoria: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente

- Recurso: 1 (livre) ......................................................................................... R$ 2.000,00

- Recurso: 1062 .............................................................................................. R$ 8.000,00

SUB-TOTAL: ................................................................................................. R$ 10.000,00

TOTAL GERAL: ......................................................................................... R$ 60.000,00

Art. 4º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos:

I – transferência do Governo do Estado ............................................................ R$ 50.000,00

II – redução da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11 – 101 .................................................. R$ 10.000,00

TOTAL: ........................................................................................................... R$ 60.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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