Legislações
Lei n°985/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de outubro de 2005
LEI Nº 985, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações, para a execução do programa Telefone no Campo.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Viação e Interior
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Viação e Interior
Função: 24 – Comunicações
Sub-função: 722 – Telecomunicações
Programa: 56 – Telefonia Rural
Projeto: 1062 – Telefone no Campo
Categoria: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
- Recurso: 1 (livre) ......................................................................................... R$ 8.000,00
- Recurso: 1062 .............................................................................................. R$ 42.000,00
SUB-TOTAL: ................................................................................................. R$ 50.000,00
Categoria: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
- Recurso: 1 (livre) ......................................................................................... R$ 2.000,00
- Recurso: 1062 .............................................................................................. R$ 8.000,00
SUB-TOTAL: ................................................................................................. R$ 10.000,00
TOTAL GERAL: ......................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 4º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos:
I – transferência do Governo do Estado ............................................................ R$ 50.000,00
II – redução da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2001-3.1.90.11 – 101 .................................................. R$ 10.000,00
TOTAL: ........................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda