Legislações
Lei n°984/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de outubro de 2005
LEI Nº 984, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 184.600,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 184.600,00 (cento e oitenta e quatro mil e seiscentos reais), destinados a suportar despesas nos seguintes Projetos e/ou Atividades, com a respectiva classificação e codificação:
I - Gabinete do Prefeito:
02.01.04.122.0002.2002 - 3.3.90.30.00.00 - Código 205 .................................... R$ 3.000,00
02.01.04.122.0002.2002 - 3.3.90.39.00.00 - Código 208 .................................... R$ 7.000,00
TOTAL: .................................. R$ 10.000,00
II - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda:
03.01.04.123.0012.2003 - 3.1.90.47.00.00 - Código 319 ..................................... R$ 3.000,00
03.01.04.123.0012.2003 - 3.1.90.30.00.00 - Código 307 ..................................... R$ 2.000,00
03.01.04.123.0012.2004 - 4.6.90.71.00.00 - Código 316 .................................... R$ 2.000,00
03.01.28.843.0105.3002 - 4.6.90.71.00.00 - Código 317 .................................... R$ 2.000,00
TOTAL: .................................. R$ 9.000,00
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
04.01.20.606.0075.2005 - 3.1.90.11.00.00 - Código 402 ................................... R$ 3.000,00
04.01.20.606.0075.2005 - 3.1.90.39.00.00 - Código 416 .................................. R$ 15.000,00
TOTAL: ................................. R$ 18.000,00
IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
06.01.12.365.0051.2014 - 3.1.90.11.00.00 - Código 603 .................................. R$ 18.000,00
06.03.12.361.0047.2032 - 3.1.90.11.00.00 - Código 638 .................................. R$ 38.500,00
06.06.13.392.0054.2016 - 3.1.90.11.00.00 - Código 659 .................................. R$ 3.700,00
TOTAL: ................................. R$ 60.200,00
V - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social:
07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.11.00.00 - Código 703 .................................. R$ 16.000,00
07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.16.00.00 - Código 705 ................................... R$ 4.200,00
07.01.10.301.0034.2020 - 3.3.90.30.00.00 - Código 711 ................................... R$ 5.000,00
07.01.10.301.0034.2020 - 3.3.90.32.00.00 - Código 712 ................................... R$ 5.000,00
07.03.10.301.0034.2028 - 3.1.90.11.00.00 - Código 733 .................................. R$ 36.200,00
07.03.10.301.0034.2028 - 3.1.90.13.02.00 - Código 734 .................................. R$ 10.000,00
TOTAL: ................................. R$ 76.400,00
VI - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio:
08.01.27.812.0103.2023 - 3.1.90.11.00.00 - Código 802 .................................. R$ 11.000,00
TOTAL: ................................ R$ 11.000,00
TOTAL GERAL:.............................................................................................. R$ 184.600,00
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior:
a) maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício........................... R$ 104.200,00
b) redução das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0051.2014 - 3.3.90.39.00.00 - Código 610 ..... R$ 18.000,00
06.02.12.361.0047.2015 - 3.1.90.04.01.00 - Código 621 ..... R$ 16.000,00
06.02.12.361.0047.2015 - 3.1.90.11.00.00 - Código 624 ..... R$ 14.000,00
06.02.12.361.0047.2015 - 3.1.90.13.02.00 - Código 625 ..... R$ 8.300,00
06.02.12.361.0047.2015 - 3.1.90.04.99.00 - Código 622 ..... R$ 3.900,00
07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.13.02.00 - Código 704 ..... R$ 8.200,00
07.04.08.244.0029.2022 - 3.1.90.11.00.00 - Código 743 ..... R$ 12.000,00 R$ 80.400,00
TOTAL: ................................. R$ 184.600,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE OUTUBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda