Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°983/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de outubro de 2005

LEI Nº 983, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Agente Comunitário de Saúde para atuar nos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF), em razão de excepcional interesse público.

Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, e terá vigência de até 06 (seis) meses, podendo ser renovado.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE OUTUBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS