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Legislações

Lei n°979/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de setembro de 2005

LEI Nº 979, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Município de Brochier, para o exercício de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, bem como abrir no orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2005, Crédito Especial no valor de R$ 341.223,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e três reais), para a inclusão do seguinte programa:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana

Programa: 58 – Melhoramento da Infra-estrutura Urbana

Projeto: 1061 – Pavimentação de Vias Urbanas

Categoria: 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento

- Recurso: 1 (livre) ........................................................................................ R$ 91.223,00

- Recurso: 1061 – Caixa/RS .......................................................................... R$ 250.000,00

TOTAL: ........................................................................................................ R$ 341.223,00

Art. 2º Como recursos para abertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei nº 978, de 2005, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.

§ 1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

§ 2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE SETEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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