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Legislações

Lei n°976/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de setembro de 2005

REVOGADA pela Lei 1.017, de 06 de abril de 2006.

 

LEI Nº 976, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) de repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Fundo Perdido, e R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de contrapartida deste Município, equivalentes à no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do Convênio, conforme exige a Lei nº 12.135, art. 7º, parágrafo 2º.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Viação e Interior

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Viação e Interior

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 60 – Abastecimento de Água

Projeto: 1060 – Rede de Abastecimento de Água em Batinga

Categoria: 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento

- Recurso: 1 (livre) ........................................................................................ R$ 4.500,00

- Recurso: 1060 ............................................................................................. R$ 18.000,00

Art. 4º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos:

I – transferência do Governo do Estado ......................................................... R$ 18.000,00

II – maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício .................... R$ 4.500,00

TOTAL: .......................................................................................................... R$ 22.500,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE SETEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Obras e Serv.Urbanos

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