Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°972/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de agosto de 2005

LEI Nº 972, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.

 

Autoriza a concessão de incentivo para a ampliação da empresa V. P. DOS SANTOS PALLETES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a ampliação da empresa V. P. DOS SANTOS PALLETES, CNPJ nº 06.189.833/0001-29, de propriedade de Valmor Pereira dos Santos, com sede à Rua Pedro Lorenz nº 325, nesta cidade, que atua no ramo de indústria e comércio de pallets, nos termos da Lei Municipal nº 253, de 16 de novembro de 1993.

Art. 2º O incentivo constitui-se da participação do Município, através do reembolso de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos custos de instalação de subestação transformadora em via pública, na Estrada Rincão de São Bento, s/nº, neste Município de Brochier, onde será instalada a nova sede da empresa beneficiada.

Art. 3º São compromissos da empresa beneficiada:

I – gerar, de imediato, no mínimo mais 2 (dois) novos empregos diretos na atividade produtiva, e mais 6 (seis) dentro do período de 02 (dois) anos;

II – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no período de 60 (sessenta dias) contados do recebimento;

III - zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio fiscalizar o cumprimento dos compromissos estabelecidos na presente Lei.

Art. 5º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, ou no caso de encerramento das atividades da empresa em período inferior a 5 (cinco) anos, o valor do benefício recebido deverá ser ressarcido aos cofres do Município, devidamente corrigido pelo índice oficial utilizado pelo Município.

Art. 6º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Ind. e Comércio

01 – SMDTIC

22 – Indústria

662 – Produção Industrial

92 – Complexos Industriais

1059 – Incentivo para ampliação de empresa

4.4.60.41.00.01 – Contribuições para Empresas

1 – Recurso Livre.

Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Desp.,Tur.,Ind.e Comércio

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS