Legislações
Lei n°972/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de agosto de 2005
LEI Nº 972, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza a concessão de incentivo para a ampliação da empresa V. P. DOS SANTOS PALLETES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a ampliação da empresa V. P. DOS SANTOS PALLETES, CNPJ nº 06.189.833/0001-29, de propriedade de Valmor Pereira dos Santos, com sede à Rua Pedro Lorenz nº 325, nesta cidade, que atua no ramo de indústria e comércio de pallets, nos termos da Lei Municipal nº 253, de 16 de novembro de 1993.
Art. 2º O incentivo constitui-se da participação do Município, através do reembolso de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos custos de instalação de subestação transformadora em via pública, na Estrada Rincão de São Bento, s/nº, neste Município de Brochier, onde será instalada a nova sede da empresa beneficiada.
Art. 3º São compromissos da empresa beneficiada:
I – gerar, de imediato, no mínimo mais 2 (dois) novos empregos diretos na atividade produtiva, e mais 6 (seis) dentro do período de 02 (dois) anos;
II – prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no período de 60 (sessenta dias) contados do recebimento;
III - zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio fiscalizar o cumprimento dos compromissos estabelecidos na presente Lei.
Art. 5º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, ou no caso de encerramento das atividades da empresa em período inferior a 5 (cinco) anos, o valor do benefício recebido deverá ser ressarcido aos cofres do Município, devidamente corrigido pelo índice oficial utilizado pelo Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Ind. e Comércio
01 – SMDTIC
22 – Indústria
662 – Produção Industrial
92 – Complexos Industriais
1059 – Incentivo para ampliação de empresa
4.4.60.41.00.01 – Contribuições para Empresas
1 – Recurso Livre.
Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE AGOSTO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Desp.,Tur.,Ind.e Comércio