Legislações
Lei n°971/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de agosto de 2005
LEI Nº 971, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Professor, em razão de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Professor de Educação Física com carga horária de 10 (dez) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 233 da Lei nº 722/2001, e artigos 37, 38 e 39 da Lei nº 770/2002 e suas alterações.
Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência de até 06 (seis) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.02 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.02.12.361.0047.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01 – Professores Substitutos/Visitantes
3.1.90.13.02 – Contribuições Previdenciárias – INSS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE AGOSTO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Educ. e Cultura