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Legislações

Lei n°970/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de agosto de 2005

VIDE Leis 1.046, de 17 de julho de 2006, e 1.113, de 17 de setembro de 2007.

 

LEI Nº 970, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Município de Brochier a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a participaão do Município de Brochier no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), constituído por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para a consecução das seguintes finalidades:

I – ser instância de regionalização das ações e serviços de Saúde, coerente com os princípios do SUS;

II – viabilizar investimentos de maior complexidade, que aumentam a resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do Consórcio, priorizando dentro do possível a resolutividade instalada;

III – garantir o controle popular no setor de saúde da região pela população dos municípios consorciados;

IV – representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas;

V – racionalizar os investimentos de compras, bem como o uso de serviços de saúde na região de abrangência do Consórcio;

VI – viabilizar o Distrito Sanitário da Região do Vale do Rio Caí, conforme diretrizes e princípios do SUS;

VII – planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes dos municípios consorciados e implantar serviços.

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Aual de 2005, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.788,00 (um mil setecentos e oitenta e oito reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada, para atender as despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementado se necessário, devendo ser consideradas no orçamentos futuros dotações próprias para a mesma finalidade:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – ASPS

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 34 – Assistência Médica e Odontológica Especial

Projeto: 1.058 – Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/CAÍ)

Categoria: 3.3.70.41.99.02 – Contribuição para Manutenção dos Consórcios

Recurso: 40 – ASPS.

Art. 4º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – ASPS

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial

Projeto: 2.020 – Man. Ações de Saúde Pública

Categoria: 3.3.50.47.00.01 - 706 – Contribuição para o PASEP

Recurso: 40 – ASPS.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 de agosto de 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Saúde e Assist.Social

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