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Legislações

Lei n°967/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de julho de 2005

LEI Nº 967, DE 11 DE JULHO DE 2005.

 

Autoriza a Cessão de Uso de um aparelho de Ecografia para o Hospital Montenegro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Uso de um aparelho de Ecografia (ultrasom), exibição de imagem pelos modos B, B+B, B+M, M, aplicado em exames cardíacos, obstétricos/ginecológicos, abdominais e outros, pertencente ao patrimônio do Município de Brochier, para o Hospital Montenegro.

Art. 2º Como contrapartida pela Cessão de Uso do equipamento, o Hospital Montenegro compromete-se a realizar gratuitamente 05 (cinco) ecografias por mês, em média, bem como prestar atendimento médico/hospitalar de urgência à população do Município de Brochier.

Parágrafo único. Terão preferência no encaminhamento de exames de ecografia as gestantes, preconizando um pré-natal seguro, bem como os casos de emergência.

Art. 3º A cessão do equipamento se fará mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, e terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovada caso haja interesse entre as partes.

Art. 4º A manutenção do equipamento correrá à conta do Hospital Montenegro, devendo o mesmo ser entregue ao final do prazo em plenas condições de funcionamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 de julho de 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Saúde e Assist.Social

MINUTA DE

TERMO DE CESSÃO DE USO

Pelo presente contrato o MUNICIPIO DE BROCHIER, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann nº 260, na cidade de Brochier, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Sr Valmor Griebeler, e o HOSPITAL MONTENEGRO, pessoa jurídica ........., com sede na Rua Assis Brasil, nº ......, na cidade de Montenegro, RS , resolvem celebrar este nos termos da Lei Municipal nº ........., de .....de ............... de 2005 e das cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA

Município cede o uso de um aparelho de Ecografia (ultrasom), exibição de imagem pelos modos B, B+B, B+M, M, aplicado na realização de exames cardíacos, obstétricos/ginecológicos, abdominais e outros, tombado no patrimônio sob nº 2458, pertencente ao Município de Brochier, para o Hospital Montenegro.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica convencionado entre as partes, que a título de contrapartida pela Cessão de Uso do equipamento, o Hospital Montenegro compromete-se a realizar gratuitamente 05 (cinco) ecografias por mês, em média, bem como prestar atendimento médico/hospitalar de urgência à população do Município de Brochier.

Parágrafo Primeiro: Terão preferência no encaminhamento de exames de ecografia as gestantes, preconizando um pré-natal seguro, e os casos de emergência encaminhados pelo profissional médico.

Parágrafo Segundo: Os casos de urgência/emergência deverão ser atendidos nas 24 horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

CLAUSULA TERCEIRA

As despesas decorrentes da manutenção, conserto, troca de peças do equipamento ora cedido, correrão à conta do HOSPITAL MONTENEGRO, devendo o mesmo ser entregue ao final do prazo em plenas condições de funcionamento.

CLAUSULA QUARTA

A referida Cessão de Uso do equipamento se fará mediante assinatura do presente Termo de Cessão de Uso e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse entre as partes, ou ser rescindido a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.

CLAUSULA QUINTA

A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social ficará responsável em supervisionar o uso, manutenção e a conservação do equipamento, através de servidor designado pelo chefe do Executivo Municipal.

CLAUSULA SEXTA

Para a solução de qualquer litígio emergente desta CESSÃO DE USO fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, ainda que privilegiado.

E, por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento de contrato, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Brochier, ..... de .......................... de 2005.

HOSPITAL MONTENEGRO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER

Testemunhas:

 

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