Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°966/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de junho de 2005

LEI Nº 966, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos servidores municipais que realizarem curso superior de formação específica em Gestão Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar 60% (sessenta por cento) do custo das disciplinas de cada semestre do curso superior de formação específica na área de Gestão Pública para os servidores efetivos e estáveis do quadro do funcionalismo municipal.

§ 1º Serão beneficiados com o presente auxílio até 05 (cinco) servidores por curso, considerando-se o curso de Gestão Pública na íntegra, limitado aos recursos financeiros e orçamentários do Município.

§ 2º Será adotado como critério de seleção dos servidores municipais efetivos e estáveis, aqueles mais antigos entre os interessados e, no caso de empate, aqueles que obtiverem a maior nota na prova de seleção, aplicada pela universidade.

§ 3º O auxílio financeiro concedido aos servidores estudantes nos termos da presente Lei, exclui o direito a percepção do subsídio ao transporte universitário instituído através da Lei nº 938, de 15 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Para concessão do benefício descrito no art. 1º, os servidores públicos interessados deverão ter o pré-requisito de conclusão do ensino médio, aprovação na prova de seleção aplicada pela Universidade e a indicação das disciplinas que serão cursadas no semestre.

§ 1º Os alunos servidores públicos deverão, necessariamente, matricular-se em todas as disciplinas constantes no Plano de Execução Curricular, em cada um dos períodos letivos.

§ 2º Ao final de cada semestre, os servidores públicos estudantes deverão apresentar comprovante de aprovação nas disciplinas indicadas.

§ 3º Em caso de repetência por reprovação, o servidor estudante não terá direito ao auxílio previsto na presente Lei nas disciplinas em que já tenha recebido o benefício.

Art. 3º O pagamento do auxílio será realizado mediante reembolso e apresentação do comprovante de pagamento da parcela pelo aluno servidor público.

Art. 4º O servidor público beneficiado com o presente auxílio não poderá requerer exoneração do Município durante o período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da aquisição do diploma, sob pena de ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 5º Não havendo disponibilidade de horário do curso à noite, fora do horário de expediente do Município, excepcionalmente, na sexta-feira, será facultada a dispensa do servidor público no horário correspondente ao turno da tarde, desde que não cause prejuízo ao andamento dos serviços no setor em que o servidor esteja lotado.

Art. 6º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.686,80 (cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

04 – Administração

365 – Ensino Profissional

0044 – Cursos de Qualificação

1057 – Cursos de Formação em Gestão Pública

3.3.90.18.01 – Bolsas de Estudo no País

1 – Recurso Livre.

Art. 7º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE JUNHO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret.Mun. Admin. e Fazenda.

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS