Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°965/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de junho de 2005

LEI Nº 965, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a suportar despesas nos seguintes Projetos e/ou Atividades, com a respectiva classificação e codificação:

I - Gabinete do Prefeito:

02.01.04.122.0002.2002 - 3.3.90.30.00.00 - Código 205 .................................... R$ 5.000,00

02.01.04.122.0002.2002 - 3.3.90.39.00.00 - Código 208 .................................... R$ 10.000,00

02.01.04.122.0002.2002 - 4.4.90.52.00.00 - Código 210 .................................... R$ 5.000,00

TOTAL: .................................. R$ 20.000,00

II - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda:

03.01.04.123.0012.2003 - 3.1.90.47.00.00 - Código 319 ..................................... R$ 6.000,00

03.01.04.123.0012.2004 - 4.6.90.71.00.00 - Código 316 ..................................... R$ 4.000,00

03.01.28.843.0105.3002 - 4.6.90.71.00.00 - Código 317 .................................... R$ 10.000,00

TOTAL: .................................. R$ 20.000,00

III - Secretaria Municipal de Viação e Interior:

05.01.26.782.0101.2009 - 3.3.90.30.00.00 - Código 526 .................................. R$ 100.000,00

05.01.26.782.0101.2009 - 3.3.90.39.00.00 - Código 528 .................................. R$ 130.000,00

TOTAL: ................................. R$ 230.000,00

IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

11.01.15.452.0064.2046 - 3.3.90.30.00.00 - Código 2 ....................................... R$ 5.000,00

11.01.15.452.0064.2046 - 3.3.90.36.00.00 - Código 3 ....................................... R$ 1.000,00

11.01.15.452.0067.2047 - 3.3.90.39.00.00 - Código 7 ...................................... R$ 10.000,00

11.01.17.512.0060.2048 - 3.3.90.30.00.00 - Código 9 ...................................... R$ 10.000,00

11.01.17.512.0060.2048 - 3.3.90.39.00.00 - Código 10 ..................................... R$ 2.000,00

11.01.17.512.0062.1046 - 3.3.90.30.00.00 - Código 12 ..................................... R$ 1.000,00

11.01.26.782.0101.2050 - 4.4.90.52.00.00 - Código 26 .................................... R$ 1.000,00

TOTAL: ................................. R$ 30.000,00

TOTAL GERAL:.............................................................................................. R$ 300.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE JUNHO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS