Legislações
Lei n°961/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 2005
LEI Nº 961, DE 16 DE MAIO DE 2005.
Concede isenção da Tarifa de Água, relativamente ao excesso de consumo, aos proprietários de aviários, pocilgas e agroindústrias no Município, em razão da estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção da Tarifa de Água, relativamente ao excesso de consumo verificado no período de novembro de 2004 a março de 2005, aos proprietários de aviários, pocilgas e agroindústrias no Município, em razão da estiagem ocorrida nestes meses, motivando a declaração de situação de emergência, através do Decreto nº 697, de 31 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. A isenção do excesso no consumo de água não prejudica o pagamento da tarifa correspondente, nos limites estabelecidos em lei.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior fica condicionada a apresentação de requerimento do interessado, comprovando a efetiva utilização da água nas atividades agrícolas correspondentes, o qual será avaliado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput do presente artigo deve ser apresentado até 20 de maio de 2005.
Art. 3º A isenção será concedida mediante parecer da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, atestando a veracidade das informações do requerente, dando ciência ao Serviço de Água e Esgoto e encaminhando o processo à Fazenda Municipal para os devidos registros no Cadastro dos Contribuintes.
Parágrafo único. O Poder Executivo remeterá a Câmara de Vereadores até o dia 15 de junho de 2005, a relação detalhada dos consumidores favorecidos com os benefícios decorrentes da presente Lei, especificando os valores e o período a que se refere a isenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Agric. e Meio Ambiente