Legislações
Lei n°960/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de maio de 2005
LEI Nº 960, DE 16 DE MAIO DE 2005.
Prorroga prazos para requerer a redução, o desconto no pagamento em cota única ou o parcelamento do IPTU de 2005, aos contribuintes beneficiados com o que dispõem os artigos 25 e 26 do Código Tributário do Município, que tiveram seus imóveis lançados no Cadastro Imobiliário no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 20 de maio de 2005 o prazo para requerer a redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2005, prevista nos artigos 25 e 26 do Código Tributário do Município, Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, aos contribuintes que tiveram seus imóveis lançados no Cadastro Imobiliário do Município no corrente exercício de 2005.
Art. 2º O prazo para pagamento com desconto de 3% (três por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2005, concedido aos demais contribuintes conforme Lei nº 936, de 1º de fevereiro de 2005, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 para os contribuintes que se habilitarem ao que prevê o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os contribuintes que se enquadrarem no que dispõe a presente Lei poderão optar pelo pagamento do IPTU e TSU em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem desconto, com vencimento a partir de 31 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE MAIO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret.Mun. Admin. e Fazenda