Legislações
Lei n°958/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2005
LEI Nº 958, DE 06 DE MAIO DE 2005.
Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 93.032,78 (noventa e três mil, trinta e dois reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação e codificação:
07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Saúde - ASPS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0107 - Assistência Médica à População
07.01.10.301.0107.1043 - Ampliação e Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade de Saúde
I) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ...........R$ 80.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
com recursos do Ministério da Saúde
- Fundo Nacional de Saúde. ............. R$ 6.635,98
II) 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
com recursos próprios - ASPS. ............ R$ 6.396,80
TOTAL .......................................................................... R$ 93.032,78
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, através do Ministério
da Saúde - Fundo Nacional de Saúde ............................ R$ 86.635,98
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
07.02.10.301.0034.2021 - Programas de Saúde - Estado
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - 732 ................................................ R$ 6.396.80
TOTAL .......................................................................... R$ 93.032,78
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 911/2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MAIO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret.Mun. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Saúde e Assist. Social