Legislações
Lei n°957/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2005
LEI Nº 957, DE 06 DE MAIO DE 2005.
Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 46.595,66 (Quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação e codificação funcional programática da despesa:
07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
01 - Fundo Municipal de Saúde - ASPS
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0107 - Assistência Médica à População
07.01.10.301.0107.1041 - Aquisição de Aparelho de Ecografia.
4.4.90.52.08 - Equipamentos e Material Permanente
(aparelhos hospitalares) com recursos
do Ministério da Saúde - Fundo
Nacional de Saúde. ........................... R$ 43.397,26
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
com recursos próprios - ASPS............. R$ 3.198,40
TOTAL .......................................................................... R$ 46.595,66
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo Federal, através do
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde ........... R$ 43.397,26
II - Redução da seguinte dotação orçamentária:
07.02.10.301.0034.2021 - Programas de Saúde - Estado
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica - 732 ................................................ R$ 3.198,40
TOTAL .......................................................................... R$ 46.595,66
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 903/2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE MAIO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret.Mun. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Saúde e Assist. Social