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Legislações

Lei n°956/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de abril de 2005

LEI Nº 956, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

 

Autoriza a concessão de incentivo para a ampliação da empresa NABINGER CALÇADOS LTDA, mediante pagamento da locação de imóvel destinado ao seu funcionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para a ampliação da empresa NABINGER CALÇADOS LTDA - CNPJ nº 05.822.498/0001-91, de propriedade de Ângela Maria Nabinger e Erio Milton Nabinger, nos termos das Leis Municipais nº 253/1993 e nº 406/1996.

Art. 2º O incentivo constitui-se do pagamento da locação de imóvel destinado ao funcionamento da empresa, situado à Rua Erni Oscar Fauth nº 443, nesta cidade, no valor de R$ 536,55 (quinhentos e trinta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) mensais.

Art. 3º A locação do imóvel de que trata o artigo anterior se fará através de Contrato Particular de Locação a ser firmado diretamente com o locador pelo período compreendido entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado

Art. 4º São compromissos da empresa beneficiada:

I – gerar no mínimo 20 (vinte) novos empregos diretos na atividade produtiva;

II – zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo a legislação vigente.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio fiscalizar o cumprimento dos compromissos estabelecidos na presente Lei.

Art. 6º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a empresa beneficiada terá os benefícios cassados, após notificação, sem que lhe caiba qualquer indenização.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 873/2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE ABRIL DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret.Mun. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Desp.,Tur.,Ind. e Com.

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