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Legislações

Lei n°951/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de abril de 2005

VIDE Lei 796, de 28 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 951, DE 04 DE ABRIL DE 2005.

 

Autoriza a concessão de auxílio ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, visando a sanidade animal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais mensais) ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, mediante celebração de Convênio, visando a sanidade animal.

Art. 2º Em contrapartida ao auxílio recebido, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier colocará à disposição dos produtores rurais de Brochier, serviços médico-veterinários e outras atividades relacionadas com a prevenção, erradicação e combate a doenças que afetam os animais.

Art. 3º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier deverá encaminhar ao Município prestação de contas mensais dos atendimentos realizados em decorrência do Convênio.

Art. 4º O Convênio a ser firmado terá vigência de 01 (um) ano, a contar de 1º de março de 2005, podendo ser renovado.

Art. 5º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

04.01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

04.01.20.601.0076.2006 - Programas de Incentivos Agrícolas

3.3.50.43.99.01 – Auxílio Financeiro – Serviços Médico-Veterinários.

Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

04.01.20.601.0076.2006–3.3.90.39–416–Outros Serviços de Terceiros – Pess. .Jurídica

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE ABRIL DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret.Mun. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Agricult.Meio Ambiente

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