Legislações
Lei n°947/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de março de 2005
LEI Nº 947, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Autoriza a contratação temporária de dois (02) Professores, em razão de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente dois (02) Professores, em razão de excepcional interesse público, nas disciplinas e carga horária abaixo descritas:
Quantidade |
Disciplina |
Carga Horária Semanal |
01 (um) |
Língua Portuguesa |
10 (dez) horas |
01 (um) |
Matemática |
10 (dez) horas |
Parágrafo único. Os Professores contratados nos termos desta Lei atuarão em escolas estaduais localizadas no Município de Brochier, nos termos do Convênio PRADEM celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, em conformidade com o que dispõem as Leis nº 722/2001 e 770/2002, e terão vigência de até 06 (seis) meses, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
PRADEM - 2015 – 676 – Vencimentos e Salários
MDE - 2015 – 625 – INSS
MDE - 2015 – 635 – Auxílio Alimentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
DÓRIS R. B. GRINGS RÚBIO KLEBER
Secret.Mun. Adm. Fazenda, Substituta. Secret.Mun. Educação Cultura