Legislações
Lei n°948/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de março de 2005
LEI Nº 948, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) o subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, ficando em R$ 4.873,99 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos) mensais.
Parágrafo único. Fica igualmente reajustado em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado conforme art. 3º da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, para a legislatura 2005/2008.
Art. 2º O índice de reajuste fixado no caput deste artigo corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro de fevereiro de 2005, em virtude do aumento de 12% (doze por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de março de 2005.
Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
DÓRIS R. B. GRINGS
Secret.Mun. Admin. e Fazenda, Substituta.