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Legislações

Lei n°946/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de março de 2005

REVOGADA pela Lei 1.019, de 24 de abril de 2006.

 

LEI Nº 946, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

 

Altera dispositivos da Lei nº 774/2002 que Institui o Sistema de Controle Interno no Município, inclui meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, e autoriza a abertura de Crédito Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º, 7º, 15, 16 e 17 da Lei nº 774, de 16 de agosto de 2002, que institui o Sistema de Controle Interno no Município, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 4º ..........

I - .....

II - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior;

§ 1º Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores detentores de cargo de provimento efetivo.

§ 2º ........

§ 3º O Coordenador da Central do Sistema de Controle Interno perceberá uma gratificação mensal de R$ 665,22 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos).

§ 4º Os demais integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal de R$ 332,62 (trezentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos).

§ 5º ......

§ 6º Aa gratificações previstas nos parágrafos 3º e 4º serão reajustadas nos mesmos índices e nas mesmas datas em que será reajustada a remuneração dos servidores efetivos do Município.” (NR)

............

Art. 7º ......

I - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda;

II - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

III - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;

IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V - Secretaria Municipal de Viação e Interior;

VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

VII – Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio;

VIII - Gabinete do Prefeito; e

IX - Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado por um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, podendo ser designado detentor de cargo em comissão enquanto não contar com servidor efetivo em seu quadro de pessoal.

§ 2º ......

§ 3º ...... (NR)

......

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2005, com a seguinte codificação e classificação:

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unidade: 02 - Controle Interno

Função: 04 - Administração

Sub-Função: 124 - Controle Interno

Programa: 0015 - Fiscalização da execução orçamentária e da gestão financeira do Município

Atividade: 2.060 - Manutenção do Controle Interno

3.1.90.11.33 – Gratificação por exercício de funções...........................R$ 13.500,00

3.1.90.11.43 – 13º salário ....................................................................R$ 1.400,00

3.1.90.11.45 – Férias – abono constitucional .......................................R$ 450,00

3.3.90.30.16 – Material de Expediente .................................................R$ 200,00

3.3.90.39.82 – Serviços de cópias e reprodução de documentos ..........R$ 200,00

TOTAL: .................................................................................................R$ 15.750,00“.(NR)

Art. 16. Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinqüenta reais) para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.” (NR)

Art. 17. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

DÓRIS R. B. GRINGS

Secret.Mun. Admin. e Fazenda,

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