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Legislações

Lei n°932/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de janeiro de 2005

LEI Nº 932, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

 

Cria empregos destinados a atender aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família – PSF, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos mediante concurso público, destinados ao atendimento dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF:

EMPREGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BÁSICO MENSAL

 

Agente Comunitário de Saúde (dois cargos criados pela Lei 1.039, de 03 de julho de 2006)

08

40 h

R$ 1.014,00

(Redação dada pela Lei nº 1.457, de 29.08.2014)

 

Agente Comunitário de Saúde (dois cargos criados pela Lei 1.039, de 03 de julho de 2006)

08

40 h

R$ 280,00

 

Anterior: Agente Comunitário de Saúde

06

40 h

R$ 280,00

 

Médico

01

40 h

R$ 4.200,00

 

Enfermeiro

01

40 h

R$ 1.800,00

 

Técnico em Enfermagem

(01 emprego criado pela Lei nº 1.284, de 11.03.2011)

03

40 h

R$ 700,00

 

Anterior: Técnico em Enfermagem

02

40 h

R$ 700,00

 

Odontólogo

01

40 h

R$ 2.600,00

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB)

(Emprego criado pela Lei nº 1.266, de 06.08.2010)

01

40 h

R$ 704,00

 

§ 1º As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam dos Anexos I, II, III, IV e V, que fazem parte integrante desta Lei.

§ 2º A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução dos Programas respectivos.

Art. 2º. O Médico, o Enfermeiro e o Odontólogo, do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, quando designados para o exercício de suas funções nos Programas referidos no artigo 1º, no regime de trabalho de 40 horas semanais, terão as mesmas atribuições dos profissionais contratados especificamente para a função e farão jus às seguintes gratificações, incidentes sobre o respectivo vencimento básico e proporcionais ao aumento da jornada normal de trabalho:

 

Emprego

Gratificação (%)

Médico

100 %

Enfermeiro

33,33%

Odontólogo

100 %

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

a) 07.03.10.301.0034.2028 – Programas de Saúde – União

733 – Vencimentos/Salários

734 – INSS

b) 07.02.10.301.0034.2021 - Programas de Saúde – Estado

729 – Vencimentos/Salários

c) 07.01.10.301.0034.2020 – Manut. das Ações de Saúde Pública

703 – Vencimentos/Salários

704 – INSS

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dar suporte às despesas decorrentes da contribuição para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos contratados, na seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2020 – Manut. das Ações de Saúde Pública

3.1.90.13.01.03 – FGTS – Contratados

Art. 5º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

07.03.10.301.0034.2028–3.3.90.39–741: Outros Serv. Encargos – Pess. Jur.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 887, de 30 de março de 2004.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 de janeiro de 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret.Mun. Saúde e Ass.Social

ANEXO I

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) residir na área da comunidade em que atuar;

b) haver concluído o ensino fundamental;

c) idade mínima de 18 anos, até 40 anos.

ANEXO II

EMPREGO: Médico do PSF

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: acima de 21 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina.

ANEXO III

EMPREGO: Enfermeiro do PSF

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho das Agentes Comunitárias de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 21 até 40 anos;

b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ANEXO IV

EMPREGO: Técnico em Enfermagem do PSF

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 18 até 40 anos;

b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ANEXO V

EMPREGO: Odontólogo do PSF

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD) e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: acima de 21 anos;

b) Instrução: Grau Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

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