Legislações
Lei n°933/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de janeiro de 2005
REVOGADA pela Lei 1.093, de 02 de abril de 2007.
LEI Nº 933, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.
Altera dispositivos da Lei nº 791/2002, que trata do escoamento da safra agrícola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 791, de 04 de outubro de 2002, que dispõe sobre incentivo ao escoamento da safra agrícola, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 3º. O incentivo para o escoamento da safra agrícola consiste no subsídio de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do custo da hora máquina e/ou caminhão, para os serviços contratados para esta finalidade, mediante processo licitatório, limitados a 10 (dez) horas por produtor rural, a cada ano. (NR)
Parágrafo Único. O limite de horas por produtor rural determinado no caput deste artigo, poderá ser suplementado, após análise criteriosa e fundamentada da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os limites fixados no processo de Licitação." (AC) AC = Acréscimo
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Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 791/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 4º . O valor da hora máquina e/ou caminhão, correspondente à parte do produtor rural (70%), será pago diretamente ao prestador de serviço.." (NR)
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Art. 3º. O artigo 6º da Lei nº 791/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 6º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. " (NR)
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 915, de 12 de julho de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JANEIRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret.Mun.Agric. Meio Ambiente.