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Legislações

Lei n°936/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de fevereiro de 2005

VIDE Lei 960, de 16 de maio de 2005.

 

LEI Nº 936, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 3% (três por cento) no pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2005 (dois mil e cinco), quando efetuado até a data de 15 de abril de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE FEVEREIRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret.Mun. Admin. e Fazenda

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