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Legislações

Lei n°939/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de fevereiro de 2005

LEI Nº 939, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Ratifica Convênio celebrado entre o Município e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, com a interveniência do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, visando a implementação do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição, e destina-se a execução dos projetos de implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Batinga, Chapadão e Vila Nova, neste Município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 22.583,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e três reais) na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 60 – Abastecimento de Água

Projeto: 1045 – Implantação de Sistema Simplificado de Abastecimento de Água

Categoria: 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento

- Recurso: 1 (livre) ........................................................................................ R$ 5.449,00

- Recurso: 1052 ............................................................................................. R$ 17.134,00

Art. 3º O Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior será suportado com os seguintes recursos:

I – transferência do Governo do Estado ......................................................... R$ 17.134,00

II – redução das seguintes dotações orçamentárias:

05.01.26.782.0101.2009-3.3.90.92-535-Desp.Exerc.Anter.......R$ 5.000,00

05.01.26.782.0101.2009-4.4.90.51- 531-Obras e Instal............ R$ 449,00 R$ 5.449,00

TOTAL: .......................................................................................................... R$ 22.583,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 883/04, 884/04, 885/04, 891/04 e 892/04.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE FEVEREIRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito no exercício do

cargo de Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER MÁRIO HAUPENTHAL

Secret.Mun. Admin. e Fazenda Secret.Mun. Obras e Viação

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