Legislações
Lei n°941/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2005
LEI Nº 941, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Prestação de Mútua Colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições.
Parágrafo único. A minuta do Convênio de Prestação de Mútua Colaboração com as cláusulas firmadas passa a fazer parte da presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
LAURI LEOPOLDO PILGER
Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret.Mun.Admin. e Fazenda