Legislações
Lei n°945/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de março de 2005
LEI Nº 945, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores municipais, os proventos dos inativos e pensionistas, e os salários dos empregados do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um aumento de 12% (doze por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos pertencentes aos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, fixando os seguintes valores:
I – o Valor de Referência de que trata o inciso I do art. 30 da Lei nº 795/2002 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município, alterado pela Lei Complementar nº 01/2004, é fixado em R$ 277,18 (duzentos e setenta e sete reais e dezoito centavos);
II – o Valor de Referência de que trata o inciso II do art. 30 da Lei nº 795/2002, alterado pela Lei Complementar nº 01/2004, é fixado em R$ 269,82 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
III – o Valor de Referência de que trata o art. 34 da Lei 770/2002 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município, é fixado em R$ 454,62 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para vinte e duas horas semanais, e em R$ 495,95 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) para vinte e quatro (24) horas semanais.
Art. 2º Fica igualmente concedido um aumento de 12% (doze por cento) nos proventos dos inativos e pensionistas do Município
Art. 3º Aos empregados contratados nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, é concedido aumento salarial de 2,18% (dois vírgula dezoito por cento), decorrente da proporção entre os meses de vigência da referida Lei e o período decorrido desde o último reajuste nos vencimentos dos demais servidores municipais, na razão de 2/11 (dois onze avos) do aumento geral de 12% (doze por cento) concedido pela presente Lei.
Art. 4º O aumento de 12% (doze por cento) nos vencimentos, proventos e salários, concedido através da presente Lei, compreende a antecipação da revisão geral e anual prevista para o mês de abril de 2005, de acordo com a Lei nº 899, de
19 de abril de 2004.
Art. 5º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
DÓRIS R. B. GRINGS
Secret.Mun. Admin. e Fazenda,
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