Legislações
Lei n°931/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2004
ALTERAÇÃO nas Leis LC 03/05; 932/05; 939/05; 942/05; 946/05; 951/05; 955/05; 957/05; 958/05; 959/05; 966/05; 970/05; 972/05; 973/05; 975/05; 976/05; 979/05; 985/05; 987/05; 988/05; 989/05 e 991/05.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 965/05; 984/05 e 994/05.
LEI Nº 931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brochier para o exercício de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 5.038.000,00 (Cinco milhões e trinta e oito mil reais) o orçamento geral do município e R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais), por conta dos recursos do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais-FAPS.
Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
MUNICÍPIO FAPS
RECEITAS CORRENTES ............ R$ 5.232.450,00 R$ 262.000,00
Receita Tributária ............................. R$ 351.500,00
Receita de Contribuições .................. R$ 110.000,00 R$ 112.000,00
Receita Patrimonial .......................... R$ 30.450,00 R$ 150.000,00
Receita de Serviços ........................... R$ 299.500,00
Transferências Correntes .................. R$ 4.395.600,00
Outras Receitas Correntes ................ R$ 45.400,00
RECEITAS DE CAPITAL ............ R$ 55.550,00
Amortização de Empréstimo ............ R$ 22.000,00
Alienação de Bens............................. R$ 33.550,00
SUBTOTAL:.................................... R$ 5.288.000,00 R$ 262.000,00
(–) Dedução FUNDEF .................... R$ 250.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 5.300.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo:
01 - Legislativa ......................................................... R$ 190.000,00
04 - Administração ................................................... R$ 602.500,00
06 - Segurança Pública.............................................. R$ 2.200,00
08 - Assistência Social .............................................. R$ 42.920,00
09 - Previdência Social ............................................. R$ 262.000,00
10 - Saúde ................................................................. R$ 848.500,00
12 - Educação ........................................................... R$ 1.378.150,00
13 - Cultura ............................................................... R$ 73.800,00
15 - Urbanismo ......................................................... R$ 154.500,00
17 - Saneamento ....................................................... R$ 28.000,00
18 - Gestão Ambiental .............................................. R$ 14.000,00
20 - Agricultura ........................................................ R$ 360.800,00
22 - Indústria..............................................................R$ 12.000,00
23 - Comércio e Serviços ......................................... R$ 15.000,00
24 - Comunicações ................................................... R$ 26.000,00
25 - Energia .............................................................. R$ 2.000,00
26 - Transporte ......................................................... R$ 1.125.000,00
27 - Desporto e Lazer ............................................... R$ 99.800,00
28 - Encargos Especial ..............................................R$ 20.000,00
99 - Reserva de Contingência ...................................R$ 42.830,00
TOTAL: ................................................................... R$ 5.300.000,00
II - Por órgão da Administração:
01 - Câmara de Vereadores ....................................... R$ 190.000,00
02 - Gabinete do Prefeito .......................................... R$ 217.000,00
03 - Secretaria da Administração e Fazenda.............. R$ 405.500,00
04 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente ...... R$ 374.800,00
05 - Secretaria de Obras e Viação ............................. R$ 1.337.700,00
06 - Secretaria da Educação e Cultura ...................... R$ 1.464.250,00
07 - Secretaria da Saúde e Assistência Social ........... R$ 879.120,00
08 - Secret. de Desp., Turismo, Indústria e Com. ..... R$ 126.800,00
09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão ..................... R$ 262.000,00
10 - Reserva de Contingência - Riscos Fiscais ......... R$ 42.830,00
TOTAL:.................................................................... R$ 5.300.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
III - realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS.
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Registre-se e Publique-se:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Administração e Fazenda