Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°931/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 2004

ALTERAÇÃO nas Leis LC 03/05; 932/05; 939/05; 942/05; 946/05; 951/05; 955/05; 957/05; 958/05; 959/05; 966/05; 970/05; 972/05; 973/05; 975/05; 976/05; 979/05; 985/05; 987/05; 988/05; 989/05 e 991/05.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 965/05; 984/05 e 994/05.

 

LEI Nº 931, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Brochier para o exercício de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil reais), sendo R$ 5.038.000,00 (Cinco milhões e trinta e oito mil reais) o orçamento geral do município e R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais), por conta dos recursos do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais-FAPS.

Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

MUNICÍPIO FAPS

RECEITAS CORRENTES ............ R$ 5.232.450,00 R$ 262.000,00

Receita Tributária ............................. R$ 351.500,00

Receita de Contribuições .................. R$ 110.000,00 R$ 112.000,00

Receita Patrimonial .......................... R$ 30.450,00 R$ 150.000,00

Receita de Serviços ........................... R$ 299.500,00

Transferências Correntes .................. R$ 4.395.600,00

Outras Receitas Correntes ................ R$ 45.400,00

RECEITAS DE CAPITAL ............ R$ 55.550,00

Amortização de Empréstimo ............ R$ 22.000,00

Alienação de Bens............................. R$ 33.550,00

SUBTOTAL:.................................... R$ 5.288.000,00 R$ 262.000,00

(–) Dedução FUNDEF .................... R$ 250.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 5.300.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo:

01 - Legislativa ......................................................... R$ 190.000,00

04 - Administração ................................................... R$ 602.500,00

06 - Segurança Pública.............................................. R$ 2.200,00

08 - Assistência Social .............................................. R$ 42.920,00

09 - Previdência Social ............................................. R$ 262.000,00

10 - Saúde ................................................................. R$ 848.500,00

12 - Educação ........................................................... R$ 1.378.150,00

13 - Cultura ............................................................... R$ 73.800,00

15 - Urbanismo ......................................................... R$ 154.500,00

17 - Saneamento ....................................................... R$ 28.000,00

18 - Gestão Ambiental .............................................. R$ 14.000,00

20 - Agricultura ........................................................ R$ 360.800,00

22 - Indústria..............................................................R$ 12.000,00

23 - Comércio e Serviços ......................................... R$ 15.000,00

24 - Comunicações ................................................... R$ 26.000,00

25 - Energia .............................................................. R$ 2.000,00

26 - Transporte ......................................................... R$ 1.125.000,00

27 - Desporto e Lazer ............................................... R$ 99.800,00

28 - Encargos Especial ..............................................R$ 20.000,00

99 - Reserva de Contingência ...................................R$ 42.830,00

TOTAL: ................................................................... R$ 5.300.000,00

II - Por órgão da Administração:

01 - Câmara de Vereadores ....................................... R$ 190.000,00

02 - Gabinete do Prefeito .......................................... R$ 217.000,00

03 - Secretaria da Administração e Fazenda.............. R$ 405.500,00

04 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente ...... R$ 374.800,00

05 - Secretaria de Obras e Viação ............................. R$ 1.337.700,00

06 - Secretaria da Educação e Cultura ...................... R$ 1.464.250,00

07 - Secretaria da Saúde e Assistência Social ........... R$ 879.120,00

08 - Secret. de Desp., Turismo, Indústria e Com. ..... R$ 126.800,00

09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão ..................... R$ 262.000,00

10 - Reserva de Contingência - Riscos Fiscais ......... R$ 42.830,00

TOTAL:.................................................................... R$ 5.300.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

III - realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE-RS.

Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Registre-se e Publique-se:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS