Legislações
Lei n°926/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de setembro de 2004
VIDE Leis 949, de 21 de março de 2005; 1.022, de 24 de abril de 2006; 1.098, de 26 de abril de 2007; e 1.145, de 07 de abril de 2008.
LEI Nº 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004.
Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais para a Legislatura 2005/2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Brochier para a legislatura 2005/2008 será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 1.922,00 (hum mil, novecentos e vinte e dois reais).
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Parágrafo único - Exceção será feita no primeiro ano onde os secretários municipais não farão jus à revisão geral que exceda a perda de 1º de janeiro até a data da concessão, caso a revisão geral se estenda a perdas ocorridas no exercício de 2004.
Art. 4º - Os Secretários Municipais ficam vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, excetuados se servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 635/2000 e 895/2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE SETEMBRO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLÁUDIO HAUPENTHAL
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda