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Legislações

Lei n°923/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de agosto de 2004

LEI Nº 923, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

 

Autoriza o parcelamento de dívida, junto à Secretaria da Receita Federal, referente ao PASEP e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a parcelar dívida, junto à Secretaria da Receita Federal, referente às Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, do período de abril de 1999 a julho de 2004.

Parágrafo Único - A dívida atualizada e consolidada importa em R$ 145.966,62 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) e será paga em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, a contar de agosto de 2004.

Art. 2º - As parcelas mensais de amortização serão deduzidas da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, devidamente atualizadas pela Taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), calculadas sobre o saldo devedor, com base no Decreto Lei Federal nº 1025/69.

Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), na seguinte Operações Especiais e respectiva codificação e classificação:

03.01 - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

28 - Encargos Especiais

843 - Serviço da Dívida Interna

0105 - Amortização e Encargos da Dívida Interna

03.01.28.843.0105.3002 – Amortização da Dívida do PASEP

4.6.90.71.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

Art. 4º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE AGOSTO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÁUDIO HAUPENTHAL

ASTOR PLÍNIO SCHERER Vice-Prefeito no exercício do cargo de

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Prefeito Municipal

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