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Legislações

Lei n°919/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de agosto de 2004

LEI Nº 919, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

Autoriza a concessão de uso de uma área de terras com 48,00m² para a construção de um Quiosque.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a Concessão de Uso gratuito de uma área de terras, por tempo indeterminado, com a superfície de 48,00m², no terreno de propriedade do Município, Matrícula nº 34.587 do Registro de Imóveis de Montenegro, ao lado do Ginásio (Quadra Esportiva) da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Haupenthal, de Reta Grande, para o Grupo de Produtores de Artesanato e de Produtos Coloniais.

Art. 2º - A área de terras destina-se à construção de um Quiosque Municipal, com destinação específica à comercialização de artesanato e produtos coloniais, produzidos pelo Grupo de Produtores do Município, beneficiados com a Concessão de Uso.

Art. 3º - O Quiosque será construído com recursos do Projeto "RS-PANPA", conforme "Plano de Trabalho do RS-PANPA", a fundo perdido, revertendo-se a propriedade do imóvel ao Município, no final da concessão.

Art. 4º - O controle e a fiscalização do uso do imóvel será de responsabilidade da Secretaria do Desporto, Turismo, Indústria e Comercio e da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, sob a coordenação da EMATER/RS.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE AGOSTO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLÁUDIO HAUPENTHAL

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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