Legislações
Lei n°915/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei 933, de 10 de janeiro de 2005.
LEI Nº 915, DE 12 DE JULHO DE 2004.
Altera dispositivos da Lei nº 791/2002, que trata do escoamento da safra agrícola.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 791, de 04 de outubro de 2002, que dispõe sobre incentivo ao escoamento da safra agrícola, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 3º - O incentivo para o escoamento da safra agrícola consiste no subsídio de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do custo da hora máquina e/ou caminhão, para os serviços contratados para esta finalidade, mediante processo licitatório, limitados a 10 (dez) horas por produtor rural, a cada ano. (NR)
Parágrafo Único - O limite de horas por produtor rural determinado no caput deste artigo, poderá ser suplementado, após análise criteriosa e fundamentada da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os limites fixados no processo de Licitação." (AC) AC = Acréscimo
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Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 791/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente." (NR)
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER MONICA ALINE KERBER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Agric. M. Ambiente