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Legislações

Lei n°915/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de julho de 2004

REVOGADA pela Lei 933, de 10 de janeiro de 2005.

 

LEI Nº 915, DE 12 DE JULHO DE 2004.

 

Altera dispositivos da Lei nº 791/2002, que trata do escoamento da safra agrícola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 791, de 04 de outubro de 2002, que dispõe sobre incentivo ao escoamento da safra agrícola, passa a vigorar com a seguinte redação:

.........

"Art. 3º - O incentivo para o escoamento da safra agrícola consiste no subsídio de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do custo da hora máquina e/ou caminhão, para os serviços contratados para esta finalidade, mediante processo licitatório, limitados a 10 (dez) horas por produtor rural, a cada ano. (NR)

Parágrafo Único - O limite de horas por produtor rural determinado no caput deste artigo, poderá ser suplementado, após análise criteriosa e fundamentada da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, obedecidos os limites fixados no processo de Licitação." (AC) AC = Acréscimo

.........

Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 791/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

.........

"Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente." (NR)

.........

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE JULHO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER MONICA ALINE KERBER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Agric. M. Ambiente

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