Legislações
Lei n°913/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de junho de 2004
LEI Nº 913, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2004, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos reais), com a seguinte classificação e codificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Ensino Fundamental
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
28 - Assistência ao Educando
1.044 - Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
I) 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente -
Recurso 1051 - Recurso Alienação Bens Educação. .... R$ 26.200,00
II) 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente -
Recurso 20 - MDE. ...... ............................................ R$ 3.000,00
TOTAL ......................................... R$ 29.200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:
I - Receita proveniente de Alienação de Bens vinculados à Educação:
....................................................................................... R$ 26.200,00
II - Redução das seguintes dotações orçamentárias:
06.02.12.361.0047.2015 - 3.3.90.39.10 - Serviços de Informática (642):
....................................................................................... R$ 1.000,00
- 06.02.12.361.0047.2015 - 3.3.90.16.00 - Serv. Energ., Água Esg. (645):
....................................................................................... R$ 2.000.00
TOTAL ........................................ R$ 29.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JUNHO DE 2004.
Registre-se e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda