Legislações
Lei n°910/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de junho de 2004
ALTERADA pela Lei 912/04.
REVOGADA pela Lei 973, de 1º de setembro de 2005.
LEI Nº 910, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
Altera a redação do Inciso II, do art. 3º da Lei nº 705/2001, alterada pelas Leis 833/2003 e 888/2004, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II, do artigo 3º da Lei nº 705, de 06 de agosto de 2001, alterado pelas Leis 833/2003 e 888/2004, que instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - ...
II - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração centralizada e Câmara de Vereadores, na razão de 11% (onze por cento) sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, contribuintes do FAPS; (NR)
II-A - ... "
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do mês de junho de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JUNHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda