Legislações
Lei n°909/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de junho de 2004
LEI Nº 909, DE 1º DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 46.450,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 46.450,00 (Quarenta seis mil, quatrocentos cinqüenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
a) 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 – Gastos não computáveis P/MDE
12.361.0028.2027 – Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.39.05.00 – Serviços de Transportes com recursos do Estado
– Código 630 .............................................. R$ 35.250,00
b) 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 – Gastos não computáveis P/MDE
12.361.0028.2018 – Transporte Escolar Ensino Médio
3.3.90.39.05.00 – Serviços de Transportes com recursos do Estado
– Código 683 .............................................. R$ 11.200,00
R$ 46.450,00
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no exercício, decorrente de Transferência do Governo do Estado, destinado ao Transporte Escolar para o Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda