Legislações
Lei n°908/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de junho de 2004
LEI Nº 908, DE 1º DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.476,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.476,00 (Vinte um mil, quatrocentos e setenta e seis reais), com a seguinte classificação e codificação:
I - 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Ensino Fundamental
12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 - Material de Consumo com recursos do Salário Educação................ R$ 5.000,00
3.3.90.39.01 - Serviços de Conservação com recursos do Salário Educação ......... R$ 3.000,00
3.3.90.39.11 - Serviços de Manutenção de Prédios, Equipamentos com recursos do Salário Educação ..................................................................................... R$ 2.000,00.
Total: R$ 10.000,00
II - 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 – Gastos não computáveis P/MDE
12.361.0028.2027 – Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.39.05.00 – Serviços de Transportes com recursos do PNATE .................... R$ 11.476,00
TOTAL GERAL: R$ 21.476,00
Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:
I – Transferência do Governo Federal, através do Salário Educação ................... R$ 10.000,00
II – Transferência do Governo Federal, através do Programa Nacional de Transporte Escolar- PNATE ............................................................................................................... R$ 11.476,00
TOTAL: R$ 21.476,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda