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Legislações

Lei n°908/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de junho de 2004

LEI Nº 908, DE 1º DE JUNHO DE 2004.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.476,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.476,00 (Vinte um mil, quatrocentos e setenta e seis reais), com a seguinte classificação e codificação:

I - 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 - Ensino Fundamental

12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo com recursos do Salário Educação................ R$ 5.000,00

3.3.90.39.01 - Serviços de Conservação com recursos do Salário Educação ......... R$ 3.000,00

3.3.90.39.11 - Serviços de Manutenção de Prédios, Equipamentos com recursos do Salário Educação ..................................................................................... R$ 2.000,00.

Total: R$ 10.000,00

II - 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

03 – Gastos não computáveis P/MDE

12.361.0028.2027 – Transporte Escolar Ensino Fundamental

3.3.90.39.05.00 – Serviços de Transportes com recursos do PNATE .................... R$ 11.476,00

TOTAL GERAL: R$ 21.476,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior:

I – Transferência do Governo Federal, através do Salário Educação ................... R$ 10.000,00

II – Transferência do Governo Federal, através do Programa Nacional de Transporte Escolar- PNATE ............................................................................................................... R$ 11.476,00

TOTAL: R$ 21.476,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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