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Legislações

Lei n°906/2004


Categoria: Leis Orçamentárias
Data de Publicação: 1 de junho de 2004

LEI Nº 906, DE 1º DE JUNHO DE 2004.

 

Autoriza a concessão de incentivo à empresa WANIA MARIA LAMB e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo à empresa WANIA MARIA LAMB, CNPJ/MF nº 05.113.280/0001-68.

Art. 2º - O incentivo consistirá na participação do Município, com a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a instalação de uma subestação de energia elétrica.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a seguinte codificação e classificação:

08.01 - Secret. Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.

22 - INDÚSTRIA

661- Promoção Industrial

0092 - Complexos Industriais

08.01.22.661.0092.1042 - Programa de Incentivo a Instalação de Indústria.

4.4.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

4.4.70.41.02.00 - Concessão de Incentivos Fiscais

Art. 4º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.26.782.0101.1001 - Aquisição de um Britador Móvel.

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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