Legislações
Lei n°906/2004
Categoria: Leis Orçamentárias
Data de Publicação: 1 de junho de 2004
LEI Nº 906, DE 1º DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a concessão de incentivo à empresa WANIA MARIA LAMB e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo à empresa WANIA MARIA LAMB, CNPJ/MF nº 05.113.280/0001-68.
Art. 2º - O incentivo consistirá na participação do Município, com a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a instalação de uma subestação de energia elétrica.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com a seguinte codificação e classificação:
08.01 - Secret. Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.
22 - INDÚSTRIA
661- Promoção Industrial
0092 - Complexos Industriais
08.01.22.661.0092.1042 - Programa de Incentivo a Instalação de Indústria.
4.4.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
4.4.70.41.02.00 - Concessão de Incentivos Fiscais
Art. 4º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
05.01.26.782.0101.1001 - Aquisição de um Britador Móvel.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE JUNHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda