Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°904/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de maio de 2004

LEI Nº 904, DE 11 DE MAIO DE 2004.

 

Autoriza a contratação temporária de uma SERVENTE, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, uma (01) SERVENTE, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º - O Contrato de que trata o artigo 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado à contratada os direitos previstos no art. 235, da Lei nº 722/2001.

Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte codificação e classificação:

03.01 - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

03.01.04.123.0012.2003 - Manutenção das Atividades da SMAF.

3.1.90.04.04.00 - Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas.

Art. 4º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

03.01 - Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

03.01.04.123.0012.2004 - Amortização de Dívidas/Precatórios

3.2.90.21.00.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato - Código 328.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 11 DE MAIO DE 2004.

Registre-se e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS