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Legislações

Lei n°901/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de maio de 2004

LEI Nº 901, DE 04 DE MAIO DE 2004.

 

Institui a Comissão Municipal de Emprego e autoriza a assinatura de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Banco do Brasil S. A. e FAMURS e estabelece outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego e propor as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus princípios e diretrizes.

Art. 2º - A Comissão Municipal de Emprego será composta de seis (06) representantes dentre os seguintes órgãos e entidades:

I - dois (02) representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades:

a) um (01) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier;

b) um (01) trabalhador das indústrias de calçados do Município.

II - dois (02) representantes dos empregadores indicados pelas seguintes entidades:

a) um (01) da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;

b) um (01) empresário da área industrial do Município

III - dois (02) representantes dos seguintes órgãos governamentais:

a) um (01) da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda;

b) um (01) da Secretaria Municipal do Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.

§ 1º - Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas.

§ 2º - Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, limitando a um por órgão que atue com a questão do emprego.

§ 3º - O mandato de cada representante é de até 3 (três) anos, permitida uma recondução, observado o parágrafo 1º deste artigo.

Art. 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores.

§ 1º - A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes;

§ 2º - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada a recondução para período consecutivo.

Art. 4º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas de apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão.

Art. 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no veículo de divulgação oficial do Município.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FAMURS e o Banco do Brasil S.A., visando estimular a geração de emprego e renda do setor urbano empresarial da área urbana do Município, através de disponibilização de linha de crédito com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) a empresários individuais e pessoas jurídicas de direito privado que pretendam realizar financiamentos com fins produtivos no Município, ambos em anexo e integrantes da presente Lei.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 DE MAIO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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