Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°895/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 2004

REVOGADA pela Lei 926, de 30 de setembro de 2004.

 

LEI Nº 895, DE 02 DE ABRIL DE 2004.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 635/2000, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 635/2000, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier, face revisão geral anual de 10% (dez por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 635/2000, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ l.747,14 (Hum mil setecentos e quarenta e sete reais e catorze centavos) mensais, a partir de 1º de abril de 2004.” (NR)

Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 842, de 18 de julho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS