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Legislações

Lei n°887/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de abril de 2004

REVOGADA pela Lei 932, de 10 de janeiro de 2005.

 

LEI Nº 887, DE 30 DE MARÇO DE 2004.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público em função da adesão do Município ao Programa de Saúde Familiar - PSF e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo estabelecido no art. 233 da Lei Municipal nº 722/2001, em razão de excepcional interesse público, decorrente da adesão do Município ao Programa de Saúde Familiar - PSF, servidores em quantidade, funções, carga horária e remuneração mensal a seguir discriminados:

Quantidade

Função

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

01 (um)

Médico

40 (quarenta) horas

R$ 3.800,00

01 (um)

Enfermeiro

40 (quarenta) horas

R$ 1.600,00

02 (dois)

Técnico em Enfermagem

40 (quarenta) horas

R$ 700,00

06 (seis)

Agente Comunitário de Saúde

40 (quarenta) horas

R$ 300,00

Art. 2º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos na Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte codificação e classificação:

07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

02 - Programas de Saúde União/Estado

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0107 - Assistência Média à População

07.02.10.301.0107.2030 - Programas de Saúde - UNIÃO/PSF.

3.1.90.04.03.00 - Contratação por tempo Determinado de Profissionais da Saúde - com recursos do PSF ... R$ 70.000,00

Art. 4º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a transferência do Governo Federal, através do Programa de Saúde Familiar - PSF.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Saúde Assist. Social

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