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Legislações

Lei n°885/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2004

REVOGADA pela Lei 939, de 15 de fevereiro de 2005.

 

LEI Nº 885, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento - SOPS/DRHS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.

Parágrafo Único - O convênio de que trata o caput do presente artigo destina-se a execução de projeto de ampliação de rede de abastecimento de água na localidade de Batinga Sul.

Art. 2º - O valor do convênio é de R$ 7.839,00 (sete mil, oitocentos e trinta e nove reais), sendo R$ 5.639,00 (cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais) de Repasse do Governo do Estado do RS, a Fundo Perdido, e R$ 2.200,000 (dois mil e duzentos reais) de contrapartida deste Município, equivalentes à no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do convênio, conforme exige a lei nº 11.823, art. 11, parágrafo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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