Legislações
Lei n°883/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2004
ALTERAÇÃO na Lei 891/04.
REVOGADA pela Lei 939, de 15 de fevereiro de 2005.
LEI Nº 883, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento SOPS/DRHS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.
Parágrafo Único - O convênio de que trata o caput do presente artigo destina-se a execução de projeto de ampliação de rede de abastecimento de água na localidade de Vila Nova.
Art. 2º - O valor do convênio é de R$ 6.795,00 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 5.795,00 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais) de Repasse do Governo do Estado do RS, a Fundo Perdido, e R$ 1.000,00 (um mil reais) de contrapartida deste Município, equivalentes à no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do convênio, conforme exige a lei nº 11.823, art. 11, parágrafo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda