Legislações
Lei n°881/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2004
LEI Nº 881, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Prorroga o prazo para o pagamento com desconto, em cota única, do IPTU e das TSU, do exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, para o dia 16 de abril de 2004, o prazo de pagamento com o desconto de quatro por cento (4%) em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - TSU, do exercício de 2004.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda