Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°881/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2004

LEI Nº 881, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

 

Prorroga o prazo para o pagamento com desconto, em cota única, do IPTU e das TSU, do exercício de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, para o dia 16 de abril de 2004, o prazo de pagamento com o desconto de quatro por cento (4%) em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - TSU, do exercício de 2004.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS