Legislações
Lei n°879/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2004
LEI Nº 879, DE 10 DE MARÇO DE 2004
Autoriza a contratação temporária de três (03) Professores, em razão de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente três (03) professores, em razão de excepcional interesse público, a contar de oito (08) de março de 2004, nas disciplinas e carga horária abaixo descriminado, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 e artigos 37, 38 e 39 da Lei nº 770/2002 e suas alterações:
Quantidade |
Cargo/Disciplina |
Carga Horária Semanal |
01 (um) |
Professor de Ciências |
15 (quinze) horas |
01 (um) |
Professor de Educação Artística |
15 (quinze) horas |
01 (um) |
Professor Ensino Fundamental 1º e 2º Ciclo |
24 (vinte e quatro) horas |
Art. 2º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos nas Leis nº 722/2001 e 770/2002 e suas alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.02.12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.02.00 - Contratação por tempo determinado de professores - Código 619
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda RUBIO KLEBER
Secret. Muni. Educação e Cultura