Legislações
Lei n°878/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2004
LEI Nº 878, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
Autoriza a contratação temporária de quatro (04) Professores, em razão de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente quatro (04) professores, em razão de excepcional interesse público, a contar de oito (08) de março de 2004, nas disciplinas e carga horária abaixo descritas, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 e artigos 37, 38 e 39 da Lei nº 770/2002 e suas alterações:
Quantidade |
Disciplina |
Carga Horária Semanal |
01 (um) |
Ciências |
9 (nove) horas |
01 (um) |
Educação Artística |
8 (oito) horas |
01 (um) |
Geografia |
4 (quatro) horas |
01 (um) |
História |
6 (seis) horas |
Parágrafo Único - Os professores atuarão nas Escolas Estaduais Emílio Bauer e Erni Oscar Fauth, através do Convênio PRADEM.
Art. 2º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos nas Leis nº 722/2001 e 770/2002 e suas alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - PRADEM.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda RUBIO KLEBER
Secret. Mun. Educação e Cultura