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Legislações

Lei n°878/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2004

LEI Nº 878, DE 10 DE MARÇO DE 2004.

 

Autoriza a contratação temporária de quatro (04) Professores, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente quatro (04) professores, em razão de excepcional interesse público, a contar de oito (08) de março de 2004, nas disciplinas e carga horária abaixo descritas, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 e artigos 37, 38 e 39 da Lei nº 770/2002 e suas alterações:

Quantidade

Disciplina

Carga Horária Semanal

01 (um)

Ciências

9 (nove) horas

01 (um)

Educação Artística

8 (oito) horas

01 (um)

Geografia

4 (quatro) horas

01 (um)

História

6 (seis) horas

Parágrafo Único - Os professores atuarão nas Escolas Estaduais Emílio Bauer e Erni Oscar Fauth, através do Convênio PRADEM.

Art. 2º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos nas Leis nº 722/2001 e 770/2002 e suas alterações.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - PRADEM.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda RUBIO KLEBER

Secret. Mun. Educação e Cultura

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