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Legislações

Lei n°875/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2003

VIDE Lei 968, de 11 de julho de 2005.

 

LEI Nº 875, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Institui o Hino do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Hino do Município de Brochier.

Parágrafo Único - A letra e música do Hino de Brochier estão contidas nos Anexos I (Música) e II (Partituras) que passam a integrar a presente Lei, independente de transcrição.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

RUBIO KLEBER

Secret. Mun. Educação e Cultura

HINO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER

(Brochier – Capital do Carvão Vegetal)

Bernardo Schneider

De distantes planícies francesas,

Em busca de um novo rincão,

Às nossas coxilhas chegaram

Os irmãos Brochier – Augusto e João.

Na bagagem, além de saudades,

Trouxeram valores cristãos

De amor ao trabalho e coragem

E o desejo de sermos irmãos.

Brochier! Brochier!

Capital do carvão vegetal.

Brochier! Brochier!

Deus bendiga nossa terra natal.

E hoje, passados os anos,

Do início audaz de Brochier,

Com orgulho nós já constatamos

Que aqui está o nosso porvir.

Que o labor e a fraternidade

E os valores que a história legou

Nos conduzam com fé e lealdade

Ao lugar que o futuro guardou.

Brochier! Brochier!

Capital do carvão vegetal.

Brochier! Brochier!

Deus bendiga nossa terra natal.

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O HINO DO MUNICÍPIO foi instituído pela Lei nº 875, de 29/12/2003.

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