Legislações
Lei n°875/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2003
VIDE Lei 968, de 11 de julho de 2005.
LEI Nº 875, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui o Hino do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Hino do Município de Brochier.
Parágrafo Único - A letra e música do Hino de Brochier estão contidas nos Anexos I (Música) e II (Partituras) que passam a integrar a presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
RUBIO KLEBER
Secret. Mun. Educação e Cultura
HINO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER
(Brochier – Capital do Carvão Vegetal)
Bernardo Schneider
De distantes planícies francesas,
Em busca de um novo rincão,
Às nossas coxilhas chegaram
Os irmãos Brochier – Augusto e João.
Na bagagem, além de saudades,
Trouxeram valores cristãos
De amor ao trabalho e coragem
E o desejo de sermos irmãos.
Brochier! Brochier!
Capital do carvão vegetal.
Brochier! Brochier!
Deus bendiga nossa terra natal.
E hoje, passados os anos,
Do início audaz de Brochier,
Com orgulho nós já constatamos
Que aqui está o nosso porvir.
Que o labor e a fraternidade
E os valores que a história legou
Nos conduzam com fé e lealdade
Ao lugar que o futuro guardou.
Brochier! Brochier!
Capital do carvão vegetal.
Brochier! Brochier!
Deus bendiga nossa terra natal.
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O HINO DO MUNICÍPIO foi instituído pela Lei nº 875, de 29/12/2003.