Legislações
Lei n°873/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei 956, de 25 de abril de 2005.
LEI Nº 873, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza conceder incentivo a empresa MOTTA E NABINGER CALÇADOS LTDA, mediante o pagamento da locação de imóvel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo a empresa MOTTA E NABINGER CALÇADOS LTDA - CNPJ nº 05.822.498/0001-91, mediante o pagamento da locação de imóvel para o seu pleno funcionamento.
Parágrafo Único - O Município responsabiliza-se com parte do valor mensal da locação, correspondente a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando o restante do valor e as demais obrigações a cargo da empresa beneficiada.
Art. 2º - A locação do imóvel será através de "Contrato Particular de Locação", em conformidade com a Lei Municipal nº 406, de 25 de setembro de 1996.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Desporto, Tur. Ind. e Com.